Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044126 |
| Data do Acordão: | 08/12/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROVA DOCUMENTAL ACTO ADMINISTRATIVO ISENÇÃO PREPARO CUSTAS MAGISTRADO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | I - Requerida previamente à interposição de recurso contencioso, a suspensão de eficácia do acto administrativo tem, de ser feita prova do acto e da sua notificação ou publicação (art. 77, n. 2 da LPTA, art. 36 n. 1 alínea f), do mesmo diploma e 56 §§ 1, 2 e 4 do Reg. do STA). II - Não tendo sido feita essa prova pelo requerente, nem tendo o mesmo alegado que usou das diligências ao seu alcance para a obter, designadamente usando os meios previstos no art. 82 da LPTA, não pode tomar-se conhecimento do pedido de suspensão, pois, estando em causa um procedimento judicial urgente, não há lugar a convite à correcção da petição e respectiva instrução. III - Não goza de isenção de custas, nos termos do art. 17 n. 1 alínea g) da Lei 21/85, o Magistrado Judicial a quem foi aplicada a pena de aposentação compulsiva, em processo de susp. de eficácia do acto do C.S.T.A. e F., relativo à execução dessa pena. |
| Nº Convencional: | JSTA00049819 |
| Nº do Documento: | SA119980812044126 |
| Data de Entrada: | 07/22/1998 |
| Recorrente: | PIMENTA , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART36 N1 F ART40 ART77 N2 ART78 ART79 N3 ART80 N3 ART82 ART113. RSTA57 ART56 PAR1 PAR2 PAR4. CPC67 ART477. EMJ85 ART17 N1 G ART179 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26926 DE 1998/04/04. AC STA PROC40466 DE 1996/07/07. AC STAPLENO PROC30042-A DE 1993/06/17. AC STA PROC25985 DE 1988/06/16. AC STA DE 1993/04/01 IN AD N384 PÁG1235. AC STA PROC33561 DE 1994/03/01. AC STA PROC42248 DE 1994/05/27. AC STA PROC43745 DE 1998/05/15. AC STA PROC32981 DE 1995/02/07. AC STA PROC34259 DE 1996/05/28. AC STA PROC32415 DE 1996/12/10. AC STA PROC32427 DE 1997/01/14. AC STA PROC41922 DE 1997/05/15. AC STA PROC41797 DE 1997/10/28. AC STAPLENO PROC43779 DE 1996/05/06. . . . |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED ART77. |