Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040217
Data do Acordão:06/11/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AGRAVO
SUBIDA IMEDIATA
SUBIDA DIFERIDA
Sumário:I - Não se prevendo o agravo da decisão de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução em qualquer das alíneas do n. 1 do art. 734 do C.P.C., nem se abrangendo no n. 2 do mesmo artigo ele há-de subir em diferido com o primeiro recurso que, depois dele, houver de subir imediatamente, nos termos do n. 1 do art. 745 daquele Código.
II - Sendo assim, não pode ter efeito suspensivo porquanto não cabe então na estatuição do art. 740 do CPC., nem na do art. 105 L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00046781
Nº do Documento:SA119960611040217
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:MUNICIPIO DE ESPOSENDE
Recorrido 1:BARROS , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART105.
CPC67 ART734 ART735 ART736 ART740 N1 ART745 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32079 DE 1993/06/01.
AC STA PROC30052 DE 1992/02/04.
AC STA DE 1974/12/17 IN AD N160 PAG557.
Referência a Doutrina:PALMA CARLOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL DOS RECURSOS 1980 PAG147.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL DOS RECURSOS 1980 PAG165.
LUSO SOARES AGRAVADO E O SEU REGIME SUBIDA 1982 PAG304.