Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013059 |
| Data do Acordão: | 01/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - No dominio da aplicação do Dec. Lei n. 133/83, de 18 de Março, não e o art. 3 deste diploma que regula o limite minimo isentavel a que se sujeitam as isenções de sobretaxa de importação, mas antes, o estatuido no Dec. Lei 287/82, de 24 de Julho. II - De entre os varios sentidos tecnicos possiveis, recolhidos da analise literal da lei fiscal aduaneira valera o que tem sido usado em diplomas anteriores que versam a materia, se da propria lei interpretanda não resultar a isenção inovatoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00032328 |
| Nº do Documento: | SA219910116013059 |
| Data de Entrada: | 10/17/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 31 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO / DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Legislação Nacional: | DL 133/83 DE 1983/03/18 ART3. L 40/81 DE 1981/12/31. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N259 PAG928. |
| Referência a Doutrina: | SA GOMES LIÇÕES IN CTF N304/306 PAG138. |