Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004193
Data do Acordão:03/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUTO DE NOTICIA
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
MATERIA DE FACTO
Sumário:Assente, em sede factica, no tribunal de 2 instancia que o autuante não verificou pessoalmente os factos descritos no respectivo auto e que, ao contrario do nele consignado, o pretenso imposto em falta se mostrava tempestivamente pago ou que os arguidos autuados por ele não eram responsaveis, impunha-se a insubsistencia daquele no seu todo.
Nº Convencional:JSTA00011453
Nº do Documento:SA219870318004193
Data de Entrada:10/31/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PIRES , FERNANDO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:249
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 ART109.
CPC67 ART722 N2.
DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART2 N2.
ETAF84 ART21 N4 ART62 B.