Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01016/06 |
| Data do Acordão: | 01/31/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRC. RELAÇÕES ESPECIAIS. CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I – São pressupostos cumulativos da aplicação do artigo 57.º, n.º 1, do CIRC: 1) Existência de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa; 2) Que entre ambos sejam estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes; 3) Que tais relações sejam causa adequada das ditas condições; 4) Que aquelas conduzam a um lucro apurado diverso do que se apuraria na sua ausência. II – O direito à fundamentação do acto tributário, ou em matéria tributária, constitui hoje uma garantia específica dos contribuintes, devendo aquela obedecer aos requisitos expressos no artigo 125.º do Código de Procedimento Administrativo. III – Particularmente ao que concerne à correcção da matéria colectável prevista naquele artigo 57.º, há que cumprir as exigências postuladas pelo artigo 80.º do CPT. IV – A aplicação do coeficiente de correcção monetária ao preço de aquisição de acções é manifestamente desadequado para aferir o valor de mercado destas, pois não permite apurar que “tenham sido estabelecidas relações diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes” – artigo 57.º, n.º 1, do CIRC -, e é meio inidóneo para descrever “os termos em que normalmente decorrem operações da mesma natureza entre pessoas independentes e em idênticas circunstâncias” – artigo 80.º, alínea b), do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00063874 |
| Nº do Documento: | SA22007013101016 |
| Data de Entrada: | 10/12/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART57. L 30-G/00 DE 2000/12/29. CPTRIB91 ART21 N1 ART82 ART80. CPA91 ART125 ART19 B ART124. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. LGT98 ART77. CONST ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC21514 DE 2002/09/25.; AC STA PROC20188 DE 1996/11/06 |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG165. SÁ GOMES AS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES IN CTF N371 PAG127. |
| Aditamento: | |