Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01016/06
Data do Acordão:01/31/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRC.
RELAÇÕES ESPECIAIS.
CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO.
Sumário:I – São pressupostos cumulativos da aplicação do artigo 57.º, n.º 1, do CIRC:
1) Existência de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa;
2) Que entre ambos sejam estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes;
3) Que tais relações sejam causa adequada das ditas condições;
4) Que aquelas conduzam a um lucro apurado diverso do que se apuraria na sua ausência.
II – O direito à fundamentação do acto tributário, ou em matéria tributária, constitui hoje uma garantia específica dos contribuintes, devendo aquela obedecer aos requisitos expressos no artigo 125.º do Código de Procedimento Administrativo.
III – Particularmente ao que concerne à correcção da matéria colectável prevista naquele artigo 57.º, há que cumprir as exigências postuladas pelo artigo 80.º do CPT.
IV – A aplicação do coeficiente de correcção monetária ao preço de aquisição de acções é manifestamente desadequado para aferir o valor de mercado destas, pois não permite apurar que “tenham sido estabelecidas relações diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes” – artigo 57.º, n.º 1, do CIRC -, e é meio inidóneo para descrever “os termos em que normalmente decorrem operações da mesma natureza entre pessoas independentes e em idênticas circunstâncias” – artigo 80.º, alínea b), do CPT.
Nº Convencional:JSTA00063874
Nº do Documento:SA22007013101016
Data de Entrada:10/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CIRC88 ART57.
L 30-G/00 DE 2000/12/29.
CPTRIB91 ART21 N1 ART82 ART80.
CPA91 ART125 ART19 B ART124.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
LGT98 ART77.
CONST ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21514 DE 2002/09/25.; AC STA PROC20188 DE 1996/11/06
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG165.
SÁ GOMES AS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES IN CTF N371 PAG127.
Aditamento: