Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003835 |
| Data do Acordão: | 03/21/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO CONSELHO SUPERIOR DE MINAS AMNISTIA RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO |
| Sumário: | O âmbito do recurso é determinado pelo conteúdo do acto recorrido. A audiência contraditória das partes baseia-se num princípio geral de direito, que não em preceito constitucional. A expressão "em última instância" que se lê no parágrafo 1 do artigo 88 da lei de minas, relativamente ao julgamento em recurso pelo Conselho Superior de Minas e Serviços Geológicos, deve ser interpretada no sentido de que dessa decisão não há recurso hierárquico. A decisão do Conselho sobre a inaplicabilidade a certa infracção de amnistia concedida por lei não está sujeita àquele regime de irrecorribilidade. É de conhecer do recurso hierárquico interposto daquela parte da decisão, da qual não há recurso directo de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00027201 |
| Nº do Documento: | SA119520321003835 |
| Recorrente: | COMP MINEIRA DE CASTELEIRO LDA |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1951/08/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | D 26974 DE 1926/09/02. CPP29 ART326. D 18713 DE 1930/08/01 ART88 PAR1. DL 31635 DE 1941/11/12 ART1 PAR1. DL 35007 DE 1945/10/13 ART34 ART36. DL 38018 DE 1950/10/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1944/12/02 IN COL OF VX PAG589. AC STA DE 1944/12/13 IN COL OF VX PAG619. AC STA DE 1946/04/10 IN COL OF VXII PAG328. |