Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003835
Data do Acordão:03/21/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
CONSELHO SUPERIOR DE MINAS
AMNISTIA
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
Sumário:O âmbito do recurso é determinado pelo conteúdo do acto recorrido.
A audiência contraditória das partes baseia-se num princípio geral de direito, que não em preceito constitucional.
A expressão "em última instância" que se lê no parágrafo
1 do artigo 88 da lei de minas, relativamente ao julgamento em recurso pelo Conselho Superior de Minas e Serviços Geológicos, deve ser interpretada no sentido de que dessa decisão não há recurso hierárquico.
A decisão do Conselho sobre a inaplicabilidade a certa infracção de amnistia concedida por lei não está sujeita àquele regime de irrecorribilidade.
É de conhecer do recurso hierárquico interposto daquela parte da decisão, da qual não há recurso directo de anulação.
Nº Convencional:JSTA00027201
Nº do Documento:SA119520321003835
Recorrente:COMP MINEIRA DE CASTELEIRO LDA
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1951/08/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:D 26974 DE 1926/09/02.
CPP29 ART326.
D 18713 DE 1930/08/01 ART88 PAR1.
DL 31635 DE 1941/11/12 ART1 PAR1.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART34 ART36.
DL 38018 DE 1950/10/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1944/12/02 IN COL OF VX PAG589.
AC STA DE 1944/12/13 IN COL OF VX PAG619.
AC STA DE 1946/04/10 IN COL OF VXII PAG328.