Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0995/16 |
| Data do Acordão: | 09/14/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR FARMÁCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista excepcional, em providência cautelar de suspensão de eficácia de autorização de transferência de farmácia, por o juízo das instâncias quanto à dimensão e mensurabilidade dos prejuízos e reversibilidade da situação no caso concreto escapar aos poderes de cognição do tribunal de revista e ter sido este juízo de prognose acerca da dimensão do impacto da transferência da farmácia da contra-interessada para a cidade em causa no negócio das impugnantes o determinante do indeferimento da providência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20902 |
| Nº do Documento: | SA1201609140995 |
| Data de Entrada: | 09/01/2016 |
| Recorrente: | A....., LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | INFARMED, I.P. E G......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |