Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0995/16
Data do Acordão:09/14/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
FARMÁCIA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir a revista excepcional, em providência cautelar de suspensão de eficácia de autorização de transferência de farmácia, por o juízo das instâncias quanto à dimensão e mensurabilidade dos prejuízos e reversibilidade da situação no caso concreto escapar aos poderes de cognição do tribunal de revista e ter sido este juízo de prognose acerca da dimensão do impacto da transferência da farmácia da contra-interessada para a cidade em causa no negócio das impugnantes o determinante do indeferimento da providência.
Nº Convencional:JSTA000P20902
Nº do Documento:SA1201609140995
Data de Entrada:09/01/2016
Recorrente:A....., LDA E OUTROS
Recorrido 1:INFARMED, I.P. E G......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: