Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005558 |
| Data do Acordão: | 07/17/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | SANEADOR-SENTENÇA TRANSITO EM JULGADO LEGITIMIDADE REVISÃO FACTO SUPERVENIENTE ENCERRAMENTO DE AVIARIO MOTIVO DETERMINANTE |
| Sumário: | O transito do saneador que julgou legitimas as partes obsta a que se volte a conhecer daquela questão, a não ser que se modifiquem os elementos de facto de que resultou a legitimidade julgada. |
| Nº Convencional: | JSTA00025874 |
| Nº do Documento: | SA119590717005558 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | COSTA , AMERICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART499 PAR2 ART663. RGEU51 ART115. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1954/07/17 IN BMJ N44 PAG229. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO88 PAG46. |
| Aditamento: | Para a inutilização e remoção de um galinheiro não e necessario que as suas instalações ofereçam perigo para a saude publica; basta, como decorre do disposto no artigo 115 do R.G.E.U., que causem incomodos aos habitantes. |