Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005558
Data do Acordão:07/17/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:SANEADOR-SENTENÇA
TRANSITO EM JULGADO
LEGITIMIDADE
REVISÃO
FACTO SUPERVENIENTE
ENCERRAMENTO DE AVIARIO
MOTIVO DETERMINANTE
Sumário:O transito do saneador que julgou legitimas as partes obsta a que se volte a conhecer daquela questão, a não ser que se modifiquem os elementos de facto de que resultou a legitimidade julgada.
Nº Convencional:JSTA00025874
Nº do Documento:SA119590717005558
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:COSTA , AMERICO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART499 PAR2 ART663.
RGEU51 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1954/07/17 IN BMJ N44 PAG229.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO88 PAG46.
Aditamento:Para a inutilização e remoção de um galinheiro não e necessario que as suas instalações ofereçam perigo para a saude publica; basta, como decorre do disposto no artigo 115 do R.G.E.U., que causem incomodos aos habitantes.