Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000031
Data do Acordão:11/20/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:E extemporaneo o recurso interposto para alem do prazo de cinco dias a que alude o artigo 182 do Contencioso Aduaneiro, não podendo, por isso, tomar-se conhecimento do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00014597
Nº do Documento:SA219741120000031
Data de Entrada:01/29/1974
Recorrente:LUELMO , ANTONIO
Recorrido 1:FEMSA-FABRICA ELECTRO-MECANICA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1204
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART182.