Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13777A
Data do Acordão:10/03/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
DOCUMENTO NOVO
PROVA
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Instaurado no pleno da Secção recurso de revisÃo de um acordão da Secção e do acordão do pleno que o confirmou, com fundamento no n. 2 do artigo 100 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo,
(documento novo susceptivel de, por si so, destruir a prova em que assentou o julgado), verifica-se a inviabilidade do pedido, que, por isso, não pode ter seguimento, quanto ao acordão do pleno, que não conhece nem pode conhecer de materia de facto, e a incompetencia do pleno para conhecer do pedido de revisão do acordão da Secção.
Nº Convencional:JSTA00030393
Nº do Documento:SAP1989100313777A
Data de Entrada:10/10/1985
Recorrente:SANTOS , JORGE
Recorrido 1:COOP AGRICOLA 18 DE AGOSTO - UCP AGROPECUARIA SCARL
Recorrido 2:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - AYRES , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:812
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC STAPLENO DE 1988/12/15. AC STA DE 1985/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. DECL INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART100 N2 ART101 N3.
CPC67 ART771 C.
ETAF84 ART21 N3 ART23 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1958/12/12 IN BMJ N83 PAG396.
AC RL DE 1970/02/11 IN JR ANO16 PAG49.
AC RP DE 1988/02/23 IN JR ANO14 PAG142.