Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 13777A |
| Data do Acordão: | 10/03/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO DOCUMENTO NOVO PROVA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | Instaurado no pleno da Secção recurso de revisÃo de um acordão da Secção e do acordão do pleno que o confirmou, com fundamento no n. 2 do artigo 100 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, (documento novo susceptivel de, por si so, destruir a prova em que assentou o julgado), verifica-se a inviabilidade do pedido, que, por isso, não pode ter seguimento, quanto ao acordão do pleno, que não conhece nem pode conhecer de materia de facto, e a incompetencia do pleno para conhecer do pedido de revisão do acordão da Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00030393 |
| Nº do Documento: | SAP1989100313777A |
| Data de Entrada: | 10/10/1985 |
| Recorrente: | SANTOS , JORGE |
| Recorrido 1: | COOP AGRICOLA 18 DE AGOSTO - UCP AGROPECUARIA SCARL |
| Recorrido 2: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - AYRES , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 812 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC STAPLENO DE 1988/12/15. AC STA DE 1985/02/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. DECL INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART100 N2 ART101 N3. CPC67 ART771 C. ETAF84 ART21 N3 ART23 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1958/12/12 IN BMJ N83 PAG396. AC RL DE 1970/02/11 IN JR ANO16 PAG49. AC RP DE 1988/02/23 IN JR ANO14 PAG142. |