Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016333 |
| Data do Acordão: | 04/28/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | MUTUO RENDIMENTO DO CAPITAL MANIFESTO REPARTIÇÃO DE FINANÇAS BAIRRO FISCAL ERRO DESCULPAVEL INFRACÇÃO FISCAL ELEMENTOS ESSENCIAIS IMPOSTO DE CAPITAIS |
| Sumário: | I - Age com erro de facto desculpavel o titular do credito que o manifesta em repartição de finanças territorialmente incompetente por lapso derivado da circunstancia da rua onde reside pertencer a dois bairros fiscais diferentes. II - As infracções tributarias não são integradas pela simples materialidade da violação da lei, exigindo-se, a par dela, a possibilidade da sua imputação subjectiva a titulo de dolo ou negligencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00017065 |
| Nº do Documento: | SA219710428016333 |
| Data de Entrada: | 10/09/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GOUVEIA , AMERICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 236 |
| Referência Publicação 1: | AD N116-117 ANOX PAG1219 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 N1. CP886 ART44 N6 N7. CPCI63 ART114. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1965/02/04 IN AD N41 PAG717. AC STAP DE 1966/07/28 IN AD N62 PAG295. AC STA DE 1969/10/29 IN AD N97 PAG72. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA IN RLJ ANO100 PAG304. |