Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016333
Data do Acordão:04/28/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:MUTUO
RENDIMENTO DO CAPITAL
MANIFESTO
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
BAIRRO FISCAL
ERRO DESCULPAVEL
INFRACÇÃO FISCAL
ELEMENTOS ESSENCIAIS
IMPOSTO DE CAPITAIS
Sumário:I - Age com erro de facto desculpavel o titular do credito que o manifesta em repartição de finanças territorialmente incompetente por lapso derivado da circunstancia da rua onde reside pertencer a dois bairros fiscais diferentes.
II - As infracções tributarias não são integradas pela simples materialidade da violação da lei, exigindo-se, a par dela, a possibilidade da sua imputação subjectiva a titulo de dolo ou negligencia.
Nº Convencional:JSTA00017065
Nº do Documento:SA219710428016333
Data de Entrada:10/09/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOUVEIA , AMERICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:236
Referência Publicação 1:AD N116-117 ANOX PAG1219
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CPC67 ART514 N1.
CP886 ART44 N6 N7.
CPCI63 ART114.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1965/02/04 IN AD N41 PAG717.
AC STAP DE 1966/07/28 IN AD N62 PAG295.
AC STA DE 1969/10/29 IN AD N97 PAG72.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA IN RLJ ANO100 PAG304.