Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01496/03
Data do Acordão:03/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:COLÉGIO.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
SANÇÃO CONTRATUAL.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
PROCESSO DISCIPLINAR.
USURPAÇÃO DE PODER.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
Sumário:I - O DL n° 553/80 não padece de inconstitucionalidade orgânica ou formal por virtude de conferir a actos de natureza regulamentar o poder de integrar, modificar, suspender ou revogar os seus preceitos.
II - Aquele diploma apenas veio densificar suficientemente as questões relativas às sanções a aplicar, não tendo assim permitido que o regulamento, ou seja, a portaria n° 207/98, de 28/3, introduzisse inovações relevantes, tendo-se antes limitado a veicular os comandos do DL 553/80.
III - O contrato entre o Ministério da Educação e um colégio pelo qual este ministra o ensino em condições de gratuidade idênticas ao serviço público, de modo a reforçar a liberdade de opção dos encarregados de educação pelo estabelecimento que pretendem e o Ministério presta apoio financeiro é de natureza administrativa, nos termos da al. h) do n°2 do artº 178° do CPA.
IV - Com fundamento em inexecução do referido contrato a Administração pode aplicar as sanções previstas no DL 553/80 e na Portaria 207/98, para a qual o contrato remete, nos termos da al. e) do art° 180° do CPA, sanções que têm base legal e natureza contratual.
V - Esta natureza não impede a aplicação das regras procedimentais do processo disciplinar regulado pelo Estatuto Disciplinar da Função Pública nem os prazos de prescrição aí previstos, uma vez que existe remissão expressa e as soluções não são incompatíveis com a diferente natureza desta sanção.
VI - Não ocorre o vício de usurpação de poder quando a Administração, no termo do referido processo disciplinar, ordena a reposição das quantias recebidas ilicitamente pelo estabelecimento de ensino privado.
Nº Convencional:JSTA00062889
Nº do Documento:SA12006030701496
Data de Entrada:09/19/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:L 46/86 DE 1986/10/14 ART58.
PORT 207/98 DE 1998/03/28 ART12.
CPA91 ART179 ART180 ART186 ART187.
EDF84 ART4 ART65.
L 553/80 DE 1980/11/21 ART15 ART16 ART41 ART99.
CONST97 ART112.
L 9/79 DE 1979/03/19 ART5.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2054/02 DE 2004/05/11.; AC STA PROC2014/02 DE 2004/11/17.; AC STA PROC20/03 DE 2005/01/12.; AC STA PROC2004/02 DE 2005/05/11.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG850-855.
LUÍS SOUSA FÁBRICA DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG532.
GOMES DA SILVA DEVER DE PRESTAR DEVER DE INDEMNIZAR PAG229.
Aditamento: