Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017056
Data do Acordão:05/14/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
CATEGORIA
ACTO DIVISIVEL
DESPACHO CONCORDO
OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - O despacho que determina a reintegração dum funcionario na categoria de eventual (atacado contenciosamente so nesta segunda parte) contem duas decisões, a de reintegração e a de atribuição da categoria, sendo, por isso, divisivel.
II - Se o despacho de simples "Concordo" incide sobre proposta que oferece, em alternativa, a classificação de professor reintegrado como eventual ou efectivo, mantem-se a alternativa, não se podendo saber qual o seu objecto; e, por isso, um acto juridicamente inexistente.
Nº Convencional:JSTA00022881
Nº do Documento:SA119870514017056
Data de Entrada:01/13/1982
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2548
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG482.
AFONSO QUEIRO ACLARAÇÃO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI PAG95.