Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006700
Data do Acordão:02/21/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO INEPTA
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Se a petição do recurso não indicar, com precisão e clareza, o pedido nem os fundamentos, omitindo a arguição de qualquer vicio do acto impugnado, deve observar-se o disposto no paragrafo 3 do artigo 56 do regulamento.
Não sendo supridas as deficiencias da petição no prazo marcado, ha circunstancia que afecta o prosseguimento do recurso, sendo de observar o disposto no paragrafo 3 do artigo 57 do regulamento e, por força do artigo 103, o artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, com a legal cominação do indeferimento liminar.
Nº Convencional:JSTA00022042
Nº do Documento:SA119640221006700
Recorrente:SOC MINEIRA SANTA FE LDA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART42 ART57 PAR3 ART103.