Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006700 |
| Data do Acordão: | 02/21/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO INEPTA PEDIDO CAUSA DE PEDIR NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | Se a petição do recurso não indicar, com precisão e clareza, o pedido nem os fundamentos, omitindo a arguição de qualquer vicio do acto impugnado, deve observar-se o disposto no paragrafo 3 do artigo 56 do regulamento. Não sendo supridas as deficiencias da petição no prazo marcado, ha circunstancia que afecta o prosseguimento do recurso, sendo de observar o disposto no paragrafo 3 do artigo 57 do regulamento e, por força do artigo 103, o artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, com a legal cominação do indeferimento liminar. |
| Nº Convencional: | JSTA00022042 |
| Nº do Documento: | SA119640221006700 |
| Recorrente: | SOC MINEIRA SANTA FE LDA |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. RSTA57 ART42 ART57 PAR3 ART103. |