Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026330
Data do Acordão:12/12/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Revogado por substituição, o acto recorrido, o recorrente dispõe do prazo normal da impugnação contenciosa
- previsto no art. 28 do DL n. 267/85, de 16 de Julho (LPTA), para requerer a substituição do objecto do recurso desde que os fundamentos sejam os mesmos e a instancia ainda não tenha sido julgada extinta por decisão transitada em julgado.
Nº Convencional:JSTA00027852
Nº do Documento:SA119891212026330
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:SILVA , VALENTIM
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7185
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1988/05/03.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART51 N1 N2 ART1.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23727 DE 1989/01/19.; AC STA PROC23512 DE 1989/05/09.; AC STA PROC24469 DE 1989/05/23.
Aditamento: