Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023405 |
| Data do Acordão: | 05/04/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA REABERTURA DO PROCESSO INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Para haver execução integral do acórdão que anulou o despacho que, em processo disciplinar, aplicou ao arguido a pena de demissão, a Administração teria de ter reconstituído a situação do arguido que existiria se o despacho anulado nunca tivesse sido proferido, suprimindo todos os seus efeitos e eliminando os seus actos consequentes. II - Mesmo que tivesse sido reaberta a instrução do processo disciplinar e viesse a ser proferido um acto substitutivo, a reintegração da ordem jurídica violada manteria os seus efeitos até à aplicação da nova sanção, não tendo o novo acto punitivo, embora inserido na execução, eficácia retroactiva dada a sua natureza disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00042041 |
| Nº do Documento: | SA119950504023405 |
| Recorrente: | CARLOS , JAIME |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DE 1991/03/21. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 N2 ART7. LPTA85 ART96 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC10684-A DE 1986/02/25. |