Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023405
Data do Acordão:05/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA
REABERTURA DO PROCESSO
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Para haver execução integral do acórdão que anulou o despacho que, em processo disciplinar, aplicou ao arguido a pena de demissão, a Administração teria de ter reconstituído a situação do arguido que existiria se o despacho anulado nunca tivesse sido proferido, suprimindo todos os seus efeitos e eliminando os seus actos consequentes.
II - Mesmo que tivesse sido reaberta a instrução do processo disciplinar e viesse a ser proferido um acto substitutivo, a reintegração da ordem jurídica violada manteria os seus efeitos até à aplicação da nova sanção, não tendo o novo acto punitivo, embora inserido na execução, eficácia retroactiva dada a sua natureza disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00042041
Nº do Documento:SA119950504023405
Recorrente:CARLOS , JAIME
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DE 1991/03/21.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 N2 ART7.
LPTA85 ART96 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC10684-A DE 1986/02/25.