Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01544/03 |
| Data do Acordão: | 11/18/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | SUBIDA DIFERIDA. EXECUÇÃO DE JULGADO. AGRAVO. |
| Sumário: | O agravo interposto de decisão judicial que, em execução de julgado anulatório, declarou a inexistência de causa legítima de inexecução, sobe diferidamente com o primeiro que, depois da sua interposição, haja de subir imediatamente, e com efeito meramente devolutivo, nos termos dos arts. 735º, nº 1 e 740º do CPCivil, e 102º e 105º, nº 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00061373 |
| Nº do Documento: | SA12004111801544 |
| Data de Entrada: | 09/30/2003 |
| Recorrente: | SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | ALTERADO REGIME SUBIDA REC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART734 N1. LPTA85 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31909 DE 2003/05/20.; AC STAPLENO PROC45648 DE 2000/06/05.; AC STA PROC1546/03 DE 2004/06/15.; AC STA PROC984/03 DE 2003/11/04.; AC STA PROC47518 DE 2003/10/28.; AC STA PROC808/02 DE 2002/10/02.; AC STA PROC37070 DE 2001/02/08. |
| Aditamento: | |