Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01458/02
Data do Acordão:12/03/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
DESPACHO CONJUNTO.
Sumário:I- A presunção de indeferimento tácito pressupõe, por parte do órgão ao qual é imputado, o dever legal de decidir a pretensão do requerente, o que implica, além do mais, que ele seja competente para decidir.
II- Se a competência para decidir o recurso hierárquico é conjunta, caberá a todas as entidades decisórias e a cada uma, competência para decidir, tendo porém de o fazer em conjunto, por se tratar de um acto complexo, sob pena de não produzir efeitos jurídicos.
III- Contudo, para formação do presumido acto tácito de indeferimento, que visa apenas a abertura da via contenciosa, bastará que o recorrente dirija o recurso a uma dessas entidades, já que todas são competentes para decidir, e a decisão conjunta exigida na lei não tenha lugar no prazo legalmente previsto para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00058550
Nº do Documento:SA12002120301458
Data de Entrada:09/20/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT- ACTO.
Legislação Nacional:DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N5.
CPA91 ART109 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1999/02/11 PROC36585.; AC STAPLENO DE 1999/03/19 PROC37532.; AC STAPLENO DE 1999/03/19 PROC32783.; AC STAPLENO DE 1999/12/17 PROC41130.; AC STAPLENO DE 2000/03/22 PROC40675.; AC STAPLENO DE 2001/05/09 PROC31604.; AC STAPLENO DE 1989/06/06 PROC24729.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG469.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG277.
ROGERIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRTAIVO 1977/78 PAG164.
Aditamento: