Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033652
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSADO
LEGITIMIDADE
ERRO INDESCULPÁVEL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Sabendo, ou devendo saber, o Autor que o interessado a quem o provimento do recurso contencioso pode directamente prejudicar é o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e, em vez de o nomear, nomeia a Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação, esta entidade carece de legitimidade passiva.
II - A identificação indesculpavelmente errada do interesado
é fundamento de rejeição do recurso contencioso.*
Nº Convencional:JSTA00040760
Nº do Documento:SA119940601033652
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:RODRIGUES , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PRIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B ART40.
DL 88/87 DE 1987/02/26 ART30 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22954 DE 1987/06/11.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG160.