Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033652 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INTERESSADO LEGITIMIDADE ERRO INDESCULPÁVEL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Sabendo, ou devendo saber, o Autor que o interessado a quem o provimento do recurso contencioso pode directamente prejudicar é o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e, em vez de o nomear, nomeia a Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação, esta entidade carece de legitimidade passiva. II - A identificação indesculpavelmente errada do interesado é fundamento de rejeição do recurso contencioso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040760 |
| Nº do Documento: | SA119940601033652 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ALBERTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PRIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B ART40. DL 88/87 DE 1987/02/26 ART30 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22954 DE 1987/06/11. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG160. |