Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0460/15.5BEMDL 0581/18
Data do Acordão:02/12/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Não pode considerar-se verificada a necessidade da melhor aplicação do direito se a questão que o recorrente aponta como controversa foi decidida pelo acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P25570
Nº do Documento:SA2202002120460/15
Data de Entrada:06/14/2018
Recorrente:A............, SA.
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: