Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048210
Data do Acordão:07/10/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
CHEFE DE SERVIÇOS.
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL.
PRAZO.
Sumário:I - Face às disposições dos artigos 141, números um e dois, do Código do Procedimento Administrativo e 28, número 2, alínea c) da LPTA, é de um ano o prazo máximo para a revogação dos actos administrativos inquinados de ilegalidade.
II - Tendo o júri de um concurso interno de acesso para a categoria de chefe de serviço de administração escolar deliberado que seriam considerados, para avaliação do factor experiência profissional as tarefas específicas desempenhadas pelos concorrentes que denotem mérito e/ou confiança por parte das chefias, tais como acções de monitoragem profissional, devem como tal ser consideradas, para efeito de avaliação naquele factor de classificação, as funções de tutor local, ao nível de escola, dos cursos de formação à distância organizados pelo DEGRE.
Nº Convencional:JSTA00059967
Nº do Documento:SA120030710048210
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART141 N1 N2 ART142.
LPTA85 ART28 N2.
DL 448/79 DE 1979/11/13 NA REDACÇÃO DO DL 19/80 DE 1980/07/16 ART3 N3.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG904.
Aditamento: