Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020098 |
| Data do Acordão: | 01/27/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES RELAÇÃO JURIDICA CONEXA PETIÇÃO ALEGAÇÕES IMOVEL DE INTERESSE PUBLICO DECRETO ACTO PREPARATORIO |
| Sumário: | I - A lei permite a cumulação da impugnação de actos que estejam entre si numa relação de dependencia ou conexão, - mas a impugnação de todos esses actos tem de ser feita simultaneamente, tem de constar da mesma petição. II - Se um dos actos chegar ao conhecimento do recorrente depois de interposto recurso do outro, não pode aproveitar-se a alegação final deste para se impugnar aquele. III - A declaração de interesse publico de um imovel e feita por Decreto. IV - Os actos destinados a preparar a emissão desse decreto são, como actos preparatorios, insusceptiveis de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00023555 |
| Nº do Documento: | SA119870127020098 |
| Data de Entrada: | 01/05/1984 |
| Recorrente: | CARVALHO , FERNANDA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 442 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE 1981/08/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 20985 DE 1932/03/07 ART26 ART30 ART45. CADM40 ART835 PAR3. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART50. D 46349 DE 1965/05/22 ART19 PAR1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DRGU 34/80 DE 1980/08/02 ART2 ART3. LPTA85 ART25 N1 ART38 N1. |
| Aditamento: | Assim, o despacho impugnado, limitando-se a concordar com um parecer que apreciou a reclamação apresentada pela recorrente contra a proposta de classificação de um conjunto de imoveis como de interesse publico, constitui um simples acto preparatorio. |