Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020098
Data do Acordão:01/27/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
RELAÇÃO JURIDICA CONEXA
PETIÇÃO
ALEGAÇÕES
IMOVEL DE INTERESSE PUBLICO
DECRETO
ACTO PREPARATORIO
Sumário:I - A lei permite a cumulação da impugnação de actos que estejam entre si numa relação de dependencia ou conexão, - mas a impugnação de todos esses actos tem de ser feita simultaneamente, tem de constar da mesma petição.
II - Se um dos actos chegar ao conhecimento do recorrente depois de interposto recurso do outro, não pode aproveitar-se a alegação final deste para se impugnar aquele.
III - A declaração de interesse publico de um imovel e feita por Decreto.
IV - Os actos destinados a preparar a emissão desse decreto são, como actos preparatorios, insusceptiveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00023555
Nº do Documento:SA119870127020098
Data de Entrada:01/05/1984
Recorrente:CARVALHO , FERNANDA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:442
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1981/08/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 20985 DE 1932/03/07 ART26 ART30 ART45.
CADM40 ART835 PAR3.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART50.
D 46349 DE 1965/05/22 ART19 PAR1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DRGU 34/80 DE 1980/08/02 ART2 ART3.
LPTA85 ART25 N1 ART38 N1.
Aditamento:Assim, o despacho impugnado, limitando-se a concordar com um parecer que apreciou a reclamação apresentada pela recorrente contra a proposta de classificação de um conjunto de imoveis como de interesse publico, constitui um simples acto preparatorio.