Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020458 |
| Data do Acordão: | 03/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CONHECIMENTO DA FALTA NOTA DE CULPA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR MULTA RECURSO HIERARQUICO DESPACHO MINISTERIAL FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Na vigencia do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o decurso do prazo de tres meses, a contar a partir do conhecimento da falta pelos superiores hierarquicos, fazia prescrever o procedimento disciplinar. II - Se a prescrição do procedimento respeitar apenas a alguma ou algumas das infracções constantes da nota de culpa, deve o Tribunal, tendo em conta o estabelecido no artigo 57 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, conhecer dos vicios alegados concernentes a outros artigos da acusação. III - A pena de multa e aplicavel a desobediencia a ordem de superior hierarquico, sem consequencias importantes, e a comportamento que revele desconhecimento das normas legais ou regulamentares e instruções dos superiores hierarquicos respeitantes aos serviços do arguido. IV - O despacho ministerial que decide recurso hierarquico interposto de decisão disciplinar punitiva deve ser fundamentado, nos termos legais (artigos 64 do Estatuto Disciplinar de 1979 e 66 do Estatuto Disciplinar de 1984 e artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77). |
| Nº Convencional: | JSTA00018875 |
| Nº do Documento: | SA119860313020458 |
| Data de Entrada: | 03/07/1984 |
| Recorrente: | GODINHO , CARLOS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1221 |
| Referência Publicação 1: | AD N302 ANOXXVI PAG174 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1983/11/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4 N2 ART21 N2 B E ART37 ART64 N2 N3 N4 ART77 N4. LPTA85 ART57. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. EDF84 ART3 N6 ART66 ART75. |