Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020458
Data do Acordão:03/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
NOTA DE CULPA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
MULTA
RECURSO HIERARQUICO
DESPACHO MINISTERIAL
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Na vigencia do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o decurso do prazo de tres meses, a contar a partir do conhecimento da falta pelos superiores hierarquicos, fazia prescrever o procedimento disciplinar.
II - Se a prescrição do procedimento respeitar apenas a alguma ou algumas das infracções constantes da nota de culpa, deve o Tribunal, tendo em conta o estabelecido no artigo 57 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, conhecer dos vicios alegados concernentes a outros artigos da acusação.
III - A pena de multa e aplicavel a desobediencia a ordem de superior hierarquico, sem consequencias importantes, e a comportamento que revele desconhecimento das normas legais ou regulamentares e instruções dos superiores hierarquicos respeitantes aos serviços do arguido.
IV - O despacho ministerial que decide recurso hierarquico interposto de decisão disciplinar punitiva deve ser fundamentado, nos termos legais (artigos 64 do Estatuto Disciplinar de 1979 e 66 do Estatuto Disciplinar de 1984 e artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77).
Nº Convencional:JSTA00018875
Nº do Documento:SA119860313020458
Data de Entrada:03/07/1984
Recorrente:GODINHO , CARLOS
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1221
Referência Publicação 1:AD N302 ANOXXVI PAG174
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1983/11/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N2 ART21 N2 B E ART37 ART64 N2 N3 N4 ART77 N4.
LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
EDF84 ART3 N6 ART66 ART75.