Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013261
Data do Acordão:05/08/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
SECRETARIO GERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:Em materia disciplinar não cabe recurso contencioso do despacho do secretario-geral proferido por delegação, pois ele so cabe nas decisões condenatorias dos ministros, nos termos do artigo 69 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado de
1943.
Nº Convencional:JSTA00008833
Nº do Documento:SA119800508013261
Data de Entrada:05/30/1979
Recorrente:CALDEIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:SGER DO MNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2083
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SGER DO MNE DE 1979/03/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 PAR2 ART21 N3 ART25 N1 ART70 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11962 DE 1979/11/02.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1973/12/13 IN BMJ N235 PAG98.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG839.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES NO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG222.
FURTADO DOS SANTOS IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI PAG137.