Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02026/23.7BELSB
Data do Acordão:03/13/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
ORDEM DOS ADVOGADOS
EXAME
AGREGAÇÃO
Sumário:Não é de admitir a revista em que se pretende discutir a propriedade do meio da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias quando a decisão recorrida se baseia exclusivamente em singularidades de facto do caso concreto demonstrativas da falta de urgência e um tal juízo não aparente enfermar de erro manifesto de julgamento.
Nº Convencional:JSTA000P33488
Nº do Documento:SA12025031302026/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: