Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02026/23.7BELSB |
| Data do Acordão: | 03/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS ORDEM DOS ADVOGADOS EXAME AGREGAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista em que se pretende discutir a propriedade do meio da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias quando a decisão recorrida se baseia exclusivamente em singularidades de facto do caso concreto demonstrativas da falta de urgência e um tal juízo não aparente enfermar de erro manifesto de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33488 |
| Nº do Documento: | SA12025031302026/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |