Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010849 |
| Data do Acordão: | 03/13/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CALCULO DA PENSÃO DIUTURNIDADES PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DESLIGAMENTO DO SERVIÇO |
| Sumário: | Os servidores aposentados ou reformados posteriormente a 1 de Abril de 1976 tem direito a que as diuturnidades correspondentes ao seu tempo de serviço sejam consideradas no calculo da respectiva pensão - mesmo que naquela data se encontrassem ja desligados do serviço para efeitos de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00008652 |
| Nº do Documento: | SA119800313010849 |
| Data de Entrada: | 07/14/1977 |
| Recorrente: | VEIGA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1361 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/04/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10724 DE 1978/11/02. |