Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010849
Data do Acordão:03/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CALCULO DA PENSÃO
DIUTURNIDADES
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
Sumário:Os servidores aposentados ou reformados posteriormente a 1 de Abril de 1976 tem direito a que as diuturnidades correspondentes ao seu tempo de serviço sejam consideradas no calculo da respectiva pensão
- mesmo que naquela data se encontrassem ja desligados do serviço para efeitos de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00008652
Nº do Documento:SA119800313010849
Data de Entrada:07/14/1977
Recorrente:VEIGA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1361
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/04/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10724 DE 1978/11/02.