Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024244
Data do Acordão:12/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:REFORMA AGRARIA
INCONSTITUCIONALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - A invocação de violação de lei constitucional, por acto administrativo baseado em diploma legal ordinario, não e compreensivel se não atraves da inconstitucionalidade deste.
II - A notificação do acto administrativo constitui acto meramente complementar que apenas assegura a plena eficacia do acto comunicado.
III - A ilegalidade ou irregularidade da notificação não envolve a ilegalidade do acto notificado.
IV - Assim, a falta de indicação, na notificação, dos fundamentos da decisão apenas da ao administrado o direito de requerer a notificação da fundamentação omitida - arts. 30 n. 2 e 31 da L.P.T.A. -, com repercussão na contagem do prazo do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00030856
Nº do Documento:SA119881209024244
Data de Entrada:08/29/1986
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VALONGO DO SUL CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5916
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART28 N2 ART31.
CONST82 ART52 B ART96 ART100.
LPTA85 ART30 N2 ART31 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/07/14 IN RLJ N330 PAG536.
AC STA PROC22216 DE 1987/10/15.
AC STA PROC24231 DE 1987/11/12.
AC STA PROC18436 DE 1988/04/28.
Referência a Pareceres:P CC 24/77 IN PCC VIII PAG85.
Referência a Doutrina:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG96-108.