Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024244 |
| Data do Acordão: | 12/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA INCONSTITUCIONALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VIOLAÇÃO DE LEI NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - A invocação de violação de lei constitucional, por acto administrativo baseado em diploma legal ordinario, não e compreensivel se não atraves da inconstitucionalidade deste. II - A notificação do acto administrativo constitui acto meramente complementar que apenas assegura a plena eficacia do acto comunicado. III - A ilegalidade ou irregularidade da notificação não envolve a ilegalidade do acto notificado. IV - Assim, a falta de indicação, na notificação, dos fundamentos da decisão apenas da ao administrado o direito de requerer a notificação da fundamentação omitida - arts. 30 n. 2 e 31 da L.P.T.A. -, com repercussão na contagem do prazo do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00030856 |
| Nº do Documento: | SA119881209024244 |
| Data de Entrada: | 08/29/1986 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VALONGO DO SUL CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5916 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/06/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART28 N2 ART31. CONST82 ART52 B ART96 ART100. LPTA85 ART30 N2 ART31 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/07/14 IN RLJ N330 PAG536. AC STA PROC22216 DE 1987/10/15. AC STA PROC24231 DE 1987/11/12. AC STA PROC18436 DE 1988/04/28. |
| Referência a Pareceres: | P CC 24/77 IN PCC VIII PAG85. |
| Referência a Doutrina: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG96-108. |