Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004299 |
| Data do Acordão: | 11/09/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTRABANDO TRIPULANTE DE NAVIO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA A BORDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | Comete o delito de contrabando o tripulante que oculta a bordo de seu navio mercadorias de origem estrangeira que lhe pertencem e adquiriu no estrangeiro (artigo 36, n. 6, do Contencioso). Comete a transgressão do n. 11 do artigo 9 do Regulamento das Alfandegas o tripulante que não manifesta ou declara mercadorias adquiridas no estrangeiro e que arrecada num armario proprio para o efeito e a vista. |
| Nº Convencional: | JSTA00020429 |
| Nº do Documento: | SA419661109004299 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA 2 AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N6 ART37 ART38 ART50 ART51 ART168 PAR2. RGA41 ART9 N11. |