Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004299
Data do Acordão:11/09/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRABANDO
TRIPULANTE DE NAVIO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Comete o delito de contrabando o tripulante que oculta a bordo de seu navio mercadorias de origem estrangeira que lhe pertencem e adquiriu no estrangeiro (artigo 36, n. 6, do Contencioso).
Comete a transgressão do n. 11 do artigo
9 do Regulamento das Alfandegas o tripulante que não manifesta ou declara mercadorias adquiridas no estrangeiro e que arrecada num armario proprio para o efeito e a vista.
Nº Convencional:JSTA00020429
Nº do Documento:SA419661109004299
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 2 AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N6 ART37 ART38 ART50 ART51 ART168 PAR2.
RGA41 ART9 N11.