Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034565
Data do Acordão:10/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ASILO POLÍTICO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
DEVER DE INSTRUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - É ao pretendente a asilo que cabe alegar e provar os pressupostos em que baseará o seu pedido e que justificam a concessão do estatuto de asilado político.
II - Se das alegações e declarações do recorrente resulta que até não foi perseguido por motivos de natureza religiosa, ainda que haja no país de origem perseguição religiosa, mas por ter participado na morte de um militar que, com outros tinha invadido a igreja em que o recorrente se encontrava não podem considerar-se preenchidos os requisitos quer do art. 1 quer do art. 2 da Lei 38/80 de
1 de Agosto, para concessão de asilo político.*
Nº Convencional:JSTA00043369
Nº do Documento:SA119951019034565
Data de Entrada:04/21/1994
Recorrente:NZONGO , NKOGI
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1993/03/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2 ART15 N1.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19924 DE 1986/02/27.
AC STA PROC23715 DE 1988/02/18.
AC STA PROC24217 DE 1989/04/06.