Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013359
Data do Acordão:12/03/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:SERVIÇO DE PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Os abonos de qualquer natureza que se encontrem isentos de quota para a aposentação não podem entrar no computo da pensão de aposentação, salvo disposição expressa em contrario.
II - Esta em tais condições o premio de economia auferido pelo pessoal dos Serviços de Portos,
Caminhos de Ferro e Transportes de Angola, apos a entrada em vigor do Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio.
III - Deste modo, o referido abono não influi na pensão de aposentação, calculada nos termos normais, quando o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido, na vigencia daquele diploma legislativo.
Nº Convencional:JSTA00008142
Nº do Documento:SA119811203013359
Data de Entrada:06/20/1979
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4799
Referência Publicação 1:AD N245 ANOXXI PAG578
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
EA72 ART6 ART47 ART48 ART51.
EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART445 PAR6.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO J.
DLEG 6/74 IN BOLETIM OFICIAL DE ANGOLA 1974/05/25 ART8.
CONST33 ART136 PAR2.
D 317/76 DE 1976/04/30.
D 58/75 DE 1975/05/23 GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA ART1.
Referências Internacionais:AC ALVOR DE 1975/01/15 IN DG IS 1975/01/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA PROC12205 DE 1980/05/02.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO.