Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016960 |
| Data do Acordão: | 05/08/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TRANSGRESSÃO FISCAL SUSPENSÃO DE PENA |
| Sumário: | I - Embora subordinada aos pressupostos genericos estabelecidos no artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70 e no artigo 88 do Codigo Penal, tambem aplicavel, a suspensão da pena de multa por infracções ao Codigo do Imposto de Transacções constitui uma faculdade discricionaria do tribunal mediante um criterio de livre apreciação sobre a justiça e a conveniencia, em cada caso, da concessão desse beneficio para estimulo de emenda e recuperação do infractor, que são os fins essenciais deste instituto. II - E de suspender a execução da pena de multa, quando for reduzido o grau de culpabilidade, diminuta a gravidade objectiva da infracção e as demais circunstancias em que foi praticada assim o aconselharem. |
| Nº Convencional: | JSTA00014442 |
| Nº do Documento: | SA219740508016960 |
| Data de Entrada: | 03/12/1973 |
| Recorrente: | SOC DE BRITAS E CALCARIOS DA CARAPINHA DE ALENQUER LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 511 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17. CP886 ART88. |