Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016960
Data do Acordão:05/08/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSGRESSÃO FISCAL
SUSPENSÃO DE PENA
Sumário:I - Embora subordinada aos pressupostos genericos estabelecidos no artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70 e no artigo 88 do Codigo Penal, tambem aplicavel, a suspensão da pena de multa por infracções ao Codigo do Imposto de Transacções constitui uma faculdade discricionaria do tribunal mediante um criterio de livre apreciação sobre a justiça e a conveniencia, em cada caso, da concessão desse beneficio para estimulo de emenda e recuperação do infractor, que são os fins essenciais deste instituto.
II - E de suspender a execução da pena de multa, quando for reduzido o grau de culpabilidade, diminuta a gravidade objectiva da infracção e as demais circunstancias em que foi praticada assim o aconselharem.
Nº Convencional:JSTA00014442
Nº do Documento:SA219740508016960
Data de Entrada:03/12/1973
Recorrente:SOC DE BRITAS E CALCARIOS DA CARAPINHA DE ALENQUER LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:511
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
CP886 ART88.