Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030019 |
| Data do Acordão: | 03/10/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA VÍCIO DE FORMA ZONA DE PROTECÇÃO MONUMENTO NACIONAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A servidão administrativa, pela sua natureza e conteúdo, tem uma ligação intrínseca à utilidade pública ou função de interesse público de uma coisa ou bem que desempenhe o papel de prédio dominante relativamente ao imóvel ou imóveis servientes. II - A zona especial de protecção (ZEP) de edifício ou monumento só podem, assim, ser justificada pelas pelas necessidades sentidas ao tempo da sua fixação, tendo em conta a concreta implantação e estrutura física do imóvel e o interesse público referido em I, que deverão ser explicitados no acto administrativo que cria essa ZEP. III - Carece de vício de forma por falta de fundamentação a Portaria n. 865/91 do Secretário de Estado da Cultura que criou a ZEP das Termas Romanas do Alto da Cividade-Braga, por não esclarecer um destinatário normal sobre as razões concretas que, conduziram à fixação daquele perímetro e não outro, de acordo com as finalidades referidas em II. |
| Nº Convencional: | JSTA00051160 |
| Nº do Documento: | SA119990310030019 |
| Data de Entrada: | 10/22/1998 |
| Recorrente: | AZEVEDO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 865/91 DE 1991/08/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. SERVIDÃO ADM. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. CONST89 ART268 N3. D 1/86 DE 1986/01/03. L 13/85 DE 1985/07/06 ART22 N1 N2. PORT 865/91 DE 1991/08/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1994/10/25 IN AD N401 PAG573.; AC STA DE 1991/11/12 IN BMJ N411 PAG343. |
| Aditamento: | |