Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030019
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
VÍCIO DE FORMA
ZONA DE PROTECÇÃO
MONUMENTO NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A servidão administrativa, pela sua natureza e conteúdo, tem uma ligação intrínseca à utilidade pública ou função de interesse público de uma coisa ou bem que desempenhe o papel de prédio dominante relativamente ao imóvel ou imóveis servientes.
II - A zona especial de protecção (ZEP) de edifício ou monumento só podem, assim, ser justificada pelas pelas necessidades sentidas ao tempo da sua fixação, tendo em conta a concreta implantação e estrutura física do imóvel e o interesse público referido em
I, que deverão ser explicitados no acto administrativo que cria essa ZEP.
III - Carece de vício de forma por falta de fundamentação a Portaria n. 865/91 do Secretário de Estado da Cultura que criou a ZEP das Termas Romanas do Alto da Cividade-Braga, por não esclarecer um destinatário normal sobre as razões concretas que, conduziram à fixação daquele perímetro e não outro, de acordo com as finalidades referidas em II.
Nº Convencional:JSTA00051160
Nº do Documento:SA119990310030019
Data de Entrada:10/22/1998
Recorrente:AZEVEDO , JOSE
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 865/91 DE 1991/08/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. SERVIDÃO ADM.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
CONST89 ART268 N3.
D 1/86 DE 1986/01/03.
L 13/85 DE 1985/07/06 ART22 N1 N2.
PORT 865/91 DE 1991/08/22.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1994/10/25 IN AD N401 PAG573.; AC STA DE 1991/11/12 IN BMJ N411 PAG343.
Aditamento: