Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01059/07 |
| Data do Acordão: | 06/05/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS DECISÃO EXPRESSA |
| Sumário: | O seguimento do recurso por oposição de acórdãos, previsto no art. 24.º, n.º 1, alíneas b) e b'), do ETAF de 1984, depende de entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento existir oposição sobre questões que tenham sido apreciadas expressamente. |
| Nº Convencional: | JSTA0009237 |
| Nº do Documento: | SAP2008060501059 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |