Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0939/10 |
| Data do Acordão: | 06/14/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | CÔNJUGE DO EXECUTADO EMBARGOS DE TERCEIRO |
| Sumário: | A obrigatoriedade da citação do cônjuge do executado/devedor que consta do título executivo nos casos de penhora de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo na execução fiscal, com a subsequente atribuição ao cônjuge da posição de parte no processo executivo (detendo, a partir daí, a possibilidade de exercer todos os direitos processuais atribuídos ao executado), e que já encontrava previsão no Código de Processo das Contribuições e Impostos (artigo 212.º), implica que ele não tenha a possibilidade de embargar de terceiro, por não deter a qualidade de “terceiro”, devendo reagir contra actos ilegais que afectem os seus direitos através dos meios processuais concedidos ao executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00067685 |
| Nº do Documento: | SA2201206140939 |
| Data de Entrada: | 11/25/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART212 ART186 CPPTRIB99 ART239 ART276 CPC96 ART660 N2 ART1038 N1 ART864 N1 A ART825 |
| Aditamento: | |