Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010622
Data do Acordão:11/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TURISMO
INCIDENCIA
RETORNADO
Sumário:Não comportam a incidencia de imposto de turismo a base do art. 1 do Dec. Lei 279/80 e do Regulamento aprovado pelo Dec. Lei 134/80 as despesas, suportadas pelo Estado atraves do IARN, com o alojamento dos deslocados das ex-colonias, mesmo quando efectuado em hoteis e pensões a funcionar apenas para tal efeito.
Nº Convencional:JSTA00024918
Nº do Documento:SA219891115010622
Data de Entrada:06/07/1989
Recorrente:FIGUETUR-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1185
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TURISMO.
Legislação Nacional:DL 279/80 DE 1980/08/14 ART1.
DL 134/83 DE 1983/03/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2420 DE 1983/05/25.
AC STA PROC2720 DE 1984/10/17.
AC STA PROC5763 DE 1989/01/25.