Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010840 |
| Data do Acordão: | 02/28/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRISÃO DISCIPLINAR PRIVAÇÃO DE LIBERDADE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL MILITAR DA GUARDA FISCAL |
| Sumário: | I - O despacho do Secretario de Estado do Orçamento que homologa penas de prisão disciplinar agravada e uma medida administrativa de privação de liberdade. II - Tal despacho viola o disposto no n. 2 do artigo 27 da Constituição da Republica Portuguesa. III - O Codigo de Justiça Militar e a legislação complementar, vigentes em 1976, so durante um ano, que se completou em 9 de Abril de 1977, ficaram subtraidos aos imperativos constitucionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00008580 |
| Nº do Documento: | SA119800228010840 |
| Data de Entrada: | 07/07/1977 |
| Recorrente: | MOTA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1045 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/06/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART27 N2 ART293. D 46969 DE 1966/04/23 ART4 N5 N6 N61 ART36. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG525. |