Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010840
Data do Acordão:02/28/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRISÃO DISCIPLINAR
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
MILITAR DA GUARDA FISCAL
Sumário:I - O despacho do Secretario de Estado do Orçamento que homologa penas de prisão disciplinar agravada e uma medida administrativa de privação de liberdade.
II - Tal despacho viola o disposto no n. 2 do artigo 27 da Constituição da Republica Portuguesa.
III - O Codigo de Justiça Militar e a legislação complementar, vigentes em 1976, so durante um ano, que se completou em 9 de Abril de 1977, ficaram subtraidos aos imperativos constitucionais.
Nº Convencional:JSTA00008580
Nº do Documento:SA119800228010840
Data de Entrada:07/07/1977
Recorrente:MOTA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1045
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/06/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART27 N2 ART293.
D 46969 DE 1966/04/23 ART4 N5 N6 N61 ART36.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG525.