Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018976
Data do Acordão:01/27/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
PREMIO DE RENDIBILIDADE
AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O DN n. 65/82 não e ilegal, pois foi proferido por entidades com competencia para o efeito, em virtude das delegações de poderes concedidos.
II - A fundamentação da pontuação a atribuir pelos avaliadores para efeitos de atribuição do premio de rentabilidade, cifra-se na menção dos pontos dados relativamente a casos com os factores a considerar, tendo em atenção os graus e numeros de pontuação referidos no n. 3 do DN 65/82, não carecendo de ser fundamentados os pontos atribuidos a cada factor.
Nº Convencional:JSTA00023553
Nº do Documento:SA119870127018976
Data de Entrada:05/19/1983
Recorrente:FILIPE , ALBINO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:420
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL DE 1983/03/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DN 65/82 DE 1982/04/28.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18398 DE 1983/01/12.
AC STA PROC18464 DE 1984/07/12.
AC STA PROC18494 DE 1984/10/11.