Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004233
Data do Acordão:02/02/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
APREENSÃO DE MERCADORIAS
Sumário:A apreensão de relogios existentes numa oficina para conserto não envolve em responsabilidade criminal o relojoeiro, desde que ele provou que os mesmos ali tinham sido levados para conserto por clientes que identificou.
Os relogios tem de considerar-se fora da circulação logo que passaram ao poder do consumidor ou utente, como se dispõe na parte final do artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00020369
Nº do Documento:SA419660202004233
Recorrente:ALMEIDA , JOSE
Recorrido 1:PEREIRA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:1
Referência Publicação 1:AD N53 ANOV PAG679
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART77 PARUNICO.