Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004233 |
| Data do Acordão: | 02/02/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO APREENSÃO DE MERCADORIAS |
| Sumário: | A apreensão de relogios existentes numa oficina para conserto não envolve em responsabilidade criminal o relojoeiro, desde que ele provou que os mesmos ali tinham sido levados para conserto por clientes que identificou. Os relogios tem de considerar-se fora da circulação logo que passaram ao poder do consumidor ou utente, como se dispõe na parte final do artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00020369 |
| Nº do Documento: | SA419660202004233 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOSE |
| Recorrido 1: | PEREIRA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 1 |
| Referência Publicação 1: | AD N53 ANOV PAG679 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART77 PARUNICO. |