Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 077/06 |
| Data do Acordão: | 05/02/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. REVISÃO OFICIOSA. REEMBOLSO. PRAZO. |
| Sumário: | O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado no ano de 1997 por uma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artº 236º, nº 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável ex vi do artº 101º da Reforma Aduaneira e não o do artº 94º, nº 1, al. b) do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00064115 |
| Nº do Documento: | SAP20070502077 |
| Data de Entrada: | 11/02/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 2006/05/11 - AC STA PROC960/04 DE 2005/02/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO. |
| Legislação Nacional: | REFADUAN65 ART101 NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N5 N6. LGT98 ART100. CPTRIB91 ART94. |
| Legislação Comunitária: | CADUCOM92 ART235 A ART236 N1 N2 ART245. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1154/05 DE 2006/11/08.; AC STA PROC86/06 DE 2006/04/26.; AC STA PROC62/06 DE 2006/04/05.; AC STA PROC61/06 DE2006/06/28.; AC STA PROC1215/05 DE 2006/05/17. |
| Aditamento: | |