Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:077/06
Data do Acordão:05/02/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
REVISÃO OFICIOSA.
REEMBOLSO.
PRAZO.
Sumário:O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado no ano de 1997 por uma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artº 236º, nº 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável ex vi do artº 101º da Reforma Aduaneira e não o do artº 94º, nº 1, al. b) do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00064115
Nº do Documento:SAP20070502077
Data de Entrada:11/02/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 2006/05/11 - AC STA PROC960/04 DE 2005/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO.
Legislação Nacional:REFADUAN65 ART101 NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N5 N6.
LGT98 ART100.
CPTRIB91 ART94.
Legislação Comunitária:CADUCOM92 ART235 A ART236 N1 N2 ART245.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1154/05 DE 2006/11/08.; AC STA PROC86/06 DE 2006/04/26.; AC STA PROC62/06 DE 2006/04/05.; AC STA PROC61/06 DE2006/06/28.; AC STA PROC1215/05 DE 2006/05/17.
Aditamento: