Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012160 |
| Data do Acordão: | 07/16/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | CONCURSO PUBLICO EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO ADJUDICAÇÃO ADMISSÃO DE PROPOSTAS RECLAMAÇÃO ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DELIBERAÇÃO CASO RESOLVIDO RECURSO HIERARQUICO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para recorrer da decisão final proferida num concurso de empreitada de obras publicas os concorrentes que, se o recurso obtiver provimento, mantem a possibilidade de lhes vir a ser adjudicada a obra. II - Se a autoridade recorrida não praticou um dos actos que lhe e imputado na petição de recurso e o recorrente, notificado para suprir deficiencias da petição, não o faz em termos de o verdadeiro autor do acto intervir no processo e exercer neste os direitos processuais que a lei lhe faculta, impõe-se rejeitar o recurso por ilegitimidade passiva. III - A reclamação contra a admissão de propostas dos concorrentes tem de ser apresentada, no proprio acto de concurso, a respectiva comissão, sob pena de a deliberação que admitiu as propostas adquirir o valor de acto definitivo e executorio, insusceptivel de impugnação ulterior. IV - Se o recorrente apenas arguiu como vicio da decisão final proferida em processo de concurso de empreitada de obras publicas ter esta considerado uma proposta que, no seu entender, devia ser rejeitada, mas que o não foi pela comissão, a referida decisão final e, quanto a este aspecto, meramente confirmativa da deliberação da comissão e, por isso, irrecorrivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00007942 |
| Nº do Documento: | SA119810716012160 |
| Data de Entrada: | 10/27/1978 |
| Recorrente: | FRIAS LDA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3537 |
| Referência Publicação 1: | AD N242 ANOXXI PAG171 - DADM N11 ANO3 PAG45 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/08/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 ART61. DL 48871 DE 1969/02/19 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/11/25 IN AD N185 PAG209. AC STA PROC11336 DE 1981/01/22. AC STA DE 1977/05/24 IN AD N216 PAG1111. AC STA PROC10189 DE 1978/02/23. AC STA PROC12818 DE 1980/04/17. |