Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016128 |
| Data do Acordão: | 07/22/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES EXPORTAÇÃO POR VIA POSTAL ULTRAMAR DECLARAÇÃO MODELO 2A DECLARAÇÃO MODELO 2 |
| Sumário: | I - A circunstancia de as mercadorias exportadas para o ultramar por um comerciante, grossista registado, serem expedidas directamente para destinatarios diferentes do comerciante importador e por este designados não retira a comercialidade a essas transacções. II - A utilização da declaração modelo n. 2-A nas exportações de mercadorias, por via postal, constitui um pressuposto formal da isenção consignada no artigo 6, n. 4 e paragrafo 2, do Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00017569 |
| Nº do Documento: | SA219700722016128 |
| Data de Entrada: | 06/28/1969 |
| Recorrente: | COELHO , RIDER |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 501 |
| Referência Publicação 1: | AD N108 ANOIX PAG1706 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART2 ART465. DL 45760 DE 1964/06/15 ART4. CIT66 ART6 N4 PAR2 ART99. |
| Referência a Doutrina: | MADEIRA CURVELO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COMENTADO E ANOTADO PAG162. CARDOSO MOTA IN CTF N103 PAG155. |