Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016128
Data do Acordão:07/22/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
EXPORTAÇÃO POR VIA POSTAL
ULTRAMAR
DECLARAÇÃO MODELO 2A
DECLARAÇÃO MODELO 2
Sumário:I - A circunstancia de as mercadorias exportadas para o ultramar por um comerciante, grossista registado, serem expedidas directamente para destinatarios diferentes do comerciante importador e por este designados não retira a comercialidade a essas transacções.
II - A utilização da declaração modelo n. 2-A nas exportações de mercadorias, por via postal, constitui um pressuposto formal da isenção consignada no artigo 6, n. 4 e paragrafo 2, do
Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00017569
Nº do Documento:SA219700722016128
Data de Entrada:06/28/1969
Recorrente:COELHO , RIDER
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:501
Referência Publicação 1:AD N108 ANOIX PAG1706
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CCOM888 ART2 ART465.
DL 45760 DE 1964/06/15 ART4.
CIT66 ART6 N4 PAR2 ART99.
Referência a Doutrina:MADEIRA CURVELO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COMENTADO E ANOTADO PAG162.
CARDOSO MOTA IN CTF N103 PAG155.