Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025250 |
| Data do Acordão: | 12/13/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO. PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO. |
| Sumário: | I - Constituindo o pagamento, tal como a prescrição, formas de extinção da obrigação tributária, não tem sentido falar-se daquela se pago já o tributo. II - São figuras essencialmente diversas a prescrição da obrigação tributária e a do procedimento judicial (nas transgressões ou contra-ordenações), não acarretando esta a prescrição daquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00055031 |
| Nº do Documento: | SA220001213025250 |
| Data de Entrada: | 05/24/2000 |
| Recorrente: | FREITAS , ADALBERTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPCI ART27. CPT ART34 N2. LGT ART48. |
| Aditamento: | |