Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025250
Data do Acordão:12/13/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO.
PAGAMENTO.
PRESCRIÇÃO.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO.
Sumário:I - Constituindo o pagamento, tal como a prescrição, formas de extinção da obrigação tributária, não tem sentido falar-se daquela se pago já o tributo.
II - São figuras essencialmente diversas a prescrição da obrigação tributária e a do procedimento judicial (nas transgressões ou contra-ordenações), não acarretando esta a prescrição daquela.
Nº Convencional:JSTA00055031
Nº do Documento:SA220001213025250
Data de Entrada:05/24/2000
Recorrente:FREITAS , ADALBERTO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPCI ART27.
CPT ART34 N2.
LGT ART48.
Aditamento: