Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044194 |
| Data do Acordão: | 05/05/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE IMPEDIMENTO. MAGISTRADO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - Embora o princípio da imparcialidade assente em razões de cautela e de prevenção, e sendo inquestionável que esteja subjacente nas hipóteses de impedimento de membros do CSTAF, a sua observância não fica posta em dúvida se o acto impugnado proferido pelo Presidente daquele órgão se limita a indeferir o pedido do Magistrado - sobre quem pende procedimento disciplinar – para declarar impedidos alguns dos seus vogais, por contra eles o interessado ter formulado uma queixa-crime. II - Podendo o acto final desse procedimento não vir a ser punitivo, admitindo que o procedimento pudesse vir a ser arquivado, ou concedendo que aqueles vogais viessem, posteriormente, eles mesmos, a declarar o seu próprio impedimento, o acto referido no ponto I não continha lesividade actual, mas era, antes e apenas, potencialmente lesivo. III - De acordo com o princípio da impugnação unitária, por o acto não ser lesivo, nem imediatamente recorrível ao abrigo do art. 268º, nº4, da CRP, o recorrente pode atacar o acto final punitivo invocando a ilegalidade do acto acima mencionado. |
| Nº Convencional: | JSTA00062283 |
| Nº do Documento: | SAP20050505044194 |
| Data de Entrada: | 10/27/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO CSTAF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. EDF84 ART74 ART42. CPP87 ART42. L 21/85 DE 1985/07/30 ART112 ART131. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC565/04 DE 2004/11/24. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG136. |
| Aditamento: | |