Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044194
Data do Acordão:05/05/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
IMPEDIMENTO.
MAGISTRADO JUDICIAL.
Sumário:I - Embora o princípio da imparcialidade assente em razões de cautela e de prevenção, e sendo inquestionável que esteja subjacente nas hipóteses de impedimento de membros do CSTAF, a sua observância não fica posta em dúvida se o acto impugnado proferido pelo Presidente daquele órgão se limita a indeferir o pedido do Magistrado - sobre quem pende procedimento disciplinar – para declarar impedidos alguns dos seus vogais, por contra eles o interessado ter formulado uma queixa-crime.
II - Podendo o acto final desse procedimento não vir a ser punitivo, admitindo que o procedimento pudesse vir a ser arquivado, ou concedendo que aqueles vogais viessem, posteriormente, eles mesmos, a declarar o seu próprio impedimento, o acto referido no ponto I não continha lesividade actual, mas era, antes e apenas, potencialmente lesivo.
III - De acordo com o princípio da impugnação unitária, por o acto não ser lesivo, nem imediatamente recorrível ao abrigo do art. 268º, nº4, da CRP, o recorrente pode atacar o acto final punitivo invocando a ilegalidade do acto acima mencionado.
Nº Convencional:JSTA00062283
Nº do Documento:SAP20050505044194
Data de Entrada:10/27/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
EDF84 ART74 ART42.
CPP87 ART42.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART112 ART131.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC565/04 DE 2004/11/24.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG136.
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