Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014998 |
| Data do Acordão: | 05/16/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS MINISTERIO PUBLICO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO MEDIAÇÃO MEDIADOR DE COMPRA E VENDA DE IMOBILIARIOS ADMINISTRAÇÃO DE BENS SEGURO AGENCIA INCOMPATIBILIDADE ESCRITA COMERCIAL OMISSÃO DE LANÇAMENTO |
| Sumário: | I - A arguição de novos vicios pelo Ministerio Publico na pendencia do recurso so e admissivel dentro do prazo que a lei lhe confere para interpor o recurso. II - Esta suficientemente fundamentado de facto e de direito o despacho que pune uma empresa mediadora por actividades estranhas a de mediação e por omissão na sua escrita, quando revela, por remissão para os elementos que o integram, que essa empresa se dedica tambem a administração de propriedades cobrando rendas, pagando impostos e recebendo as respectivas comissões, e a agencia de seguros, cobrando os premios para determinada companhia de seguros e recebendo a sua comissão e que na escrituração do livro do registo de todos os actos e contratos se omitem elementos, referentes a anos determinados, dos exigidos pela lei, considerando essas condutas como infracção dos artigos 4 e 6 do Decreto-Lei n. 43767, de 30-06-61. III - As actividades de administração de propriedades e de agencia de seguros não são necessarias nem acessorias da de mediação e a omissão na escrituração do livro de registo de todos os actos e contratos dos elementos especificados na lei não e de considerar irrelevante, não havendo, assim, violação dos artigos 4 e 6 do Decreto-Lei n. 43767 pelo despacho que considerou verificar-se, no caso, infracção desses preceitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014849 |
| Nº do Documento: | SA119850516014998 |
| Data de Entrada: | 08/13/1980 |
| Recorrente: | PREDIAL IMOBILIARIA DE COELHO & FONSECA LDA |
| Recorrido 1: | INSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1655 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP INSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS DE 1980/06/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 43767 DE 1961/06/30 ART1 ART4 ART6 ART9. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. |
| Referência a Doutrina: | GONÇALVES SALVADOR CONTRATO DE MEDIAÇÃO PAG31. |