Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014998
Data do Acordão:05/16/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
MINISTERIO PUBLICO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
MEDIAÇÃO
MEDIADOR DE COMPRA E VENDA DE IMOBILIARIOS
ADMINISTRAÇÃO DE BENS
SEGURO
AGENCIA
INCOMPATIBILIDADE
ESCRITA COMERCIAL
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
Sumário:I - A arguição de novos vicios pelo Ministerio Publico na pendencia do recurso so e admissivel dentro do prazo que a lei lhe confere para interpor o recurso.
II - Esta suficientemente fundamentado de facto e de direito o despacho que pune uma empresa mediadora por actividades estranhas a de mediação e por omissão na sua escrita, quando revela, por remissão para os elementos que o integram, que essa empresa se dedica tambem a administração de propriedades cobrando rendas, pagando impostos e recebendo as respectivas comissões, e a agencia de seguros, cobrando os premios para determinada companhia de seguros e recebendo a sua comissão e que na escrituração do livro do registo de todos os actos e contratos se omitem elementos, referentes a anos determinados, dos exigidos pela lei, considerando essas condutas como infracção dos artigos 4 e 6 do Decreto-Lei n. 43767, de 30-06-61.
III - As actividades de administração de propriedades e de agencia de seguros não são necessarias nem acessorias da de mediação e a omissão na escrituração do livro de registo de todos os actos e contratos dos elementos especificados na lei não e de considerar irrelevante, não havendo, assim, violação dos artigos 4 e 6 do Decreto-Lei n. 43767 pelo despacho que considerou verificar-se, no caso, infracção desses preceitos.
Nº Convencional:JSTA00014849
Nº do Documento:SA119850516014998
Data de Entrada:08/13/1980
Recorrente:PREDIAL IMOBILIARIA DE COELHO & FONSECA LDA
Recorrido 1:INSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1655
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS DE 1980/06/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON.
Legislação Nacional:DL 43767 DE 1961/06/30 ART1 ART4 ART6 ART9.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
Referência a Doutrina:GONÇALVES SALVADOR CONTRATO DE MEDIAÇÃO PAG31.