Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013730 |
| Data do Acordão: | 11/18/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | TERMINAL TERRESTRE DE MERCADORIAS DESPACHO MINISTERIAL ARMAZENAGEM DE MERCADORIA MERCADORIA ABANDONADA ACTO EXTERNO CONTRATO ADMINISTRATIVO TRIBUNAL ARBITRAL TIR |
| Sumário: | I - O despacho ministerial que determina o modo como são pagas as despesas de armazenagem no que concerne às mercadorias abandonadas pelos respectivos proprietários, antes do abandono, é um acto administrativo externo, susceptível de lesar os direitos ou interesses legítimos do recorrente, e como tal contenciosamente recorrível. II - Tal acto tem a ver com a interpretação e execução do contrato administrativo de concessão e exploração dos Terminais Internacionais Rodoviários de Mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e Freixieiro (Região do Porto). III - Nos termos do dito contrato administrativo, as dúvidas surgidas com a interpretação e execução desse contrato administrativo estão sujeitas a recurso a um tribunal arbitral. IV - A preterição do tribunal arbitral tem como consequência a absolvição da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00050532 |
| Nº do Documento: | SA219981118013730 |
| Data de Entrada: | 11/07/1991 |
| Recorrente: | TERTIR-TERMINAIS DE PORTUGAL SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS 472/91. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | RGU INTERNO DO TIR DE ALVERCA E FREIXIEIRO APROVADO PELO DL 242/84 DE1984/07/16 ART20. RGA41 ART675. DL 483-E/88 DE 1988/12/28. L 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N4. CPC96 ART288 N1 E ART1508. CPC67 ART494 N1 H. |