Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013730
Data do Acordão:11/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:TERMINAL TERRESTRE DE MERCADORIAS
DESPACHO MINISTERIAL
ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
MERCADORIA ABANDONADA
ACTO EXTERNO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL ARBITRAL
TIR
Sumário:I - O despacho ministerial que determina o modo como são pagas as despesas de armazenagem no que concerne às mercadorias abandonadas pelos respectivos proprietários, antes do abandono, é um acto administrativo externo, susceptível de lesar os direitos ou interesses legítimos do recorrente, e como tal contenciosamente recorrível.
II - Tal acto tem a ver com a interpretação e execução do contrato administrativo de concessão e exploração dos Terminais Internacionais Rodoviários de Mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e Freixieiro (Região do Porto).
III - Nos termos do dito contrato administrativo, as dúvidas surgidas com a interpretação e execução desse contrato administrativo estão sujeitas a recurso a um tribunal arbitral.
IV - A preterição do tribunal arbitral tem como consequência a absolvição da instância.
Nº Convencional:JSTA00050532
Nº do Documento:SA219981118013730
Data de Entrada:11/07/1991
Recorrente:TERTIR-TERMINAIS DE PORTUGAL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS 472/91.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:RGU INTERNO DO TIR DE ALVERCA E FREIXIEIRO APROVADO PELO DL 242/84 DE1984/07/16 ART20.
RGA41 ART675.
DL 483-E/88 DE 1988/12/28.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N4.
CPC96 ART288 N1 E ART1508.
CPC67 ART494 N1 H.