Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010659
Data do Acordão:03/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DATA DE PUBLICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PORTARIA DE EXTENSÃO
ACTO NORMATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:A portaria de extensão de convenção colectiva de trabalho, como instrumento de intervenção administrativa na regulamentação colectiva, e insusceptivel de impugnação contenciosa - independentemente de qualquer vicio ou ilegalidade de que enferme - uma vez que traduz a consubstancia um acto normativo, de caracter generico e de execução permanente.
Nº Convencional:JSTA00008651
Nº do Documento:SA119800313010659
Data de Entrada:05/04/1977
Recorrente:ASSOC PORTUGUESA DAS AGENCIAS DE VIAGENS E TURISMO
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1357
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PE SE DO PLANEAMENTO E TURISMO E SE DO TRABALHO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART56 PAR1.
DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART21 N4 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9888 DE 1979/10/25.
Aditamento:I - Sempre que houver divergencia entre a data de qualquer publicação oficial e a data da distribuição, o prazo para efeitos contenciosos conta-se a partir desta e não daquela.
II - Se a convenção colectiva de trabalho mandada aplicar por portaria de extensão se encontrar viciada por inobservancia dos respectivos requisitos ou formalismo especial, dai resulta necessariamente a invalidade das respectivas clausulas, cuja anulação releva da jurisdição do trabalho (artigo 24 do DL n. 164-A/76, de 28 de Fevereiro).