Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010659 |
| Data do Acordão: | 03/13/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | DATA DE PUBLICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PORTARIA DE EXTENSÃO ACTO NORMATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO |
| Sumário: | A portaria de extensão de convenção colectiva de trabalho, como instrumento de intervenção administrativa na regulamentação colectiva, e insusceptivel de impugnação contenciosa - independentemente de qualquer vicio ou ilegalidade de que enferme - uma vez que traduz a consubstancia um acto normativo, de caracter generico e de execução permanente. |
| Nº Convencional: | JSTA00008651 |
| Nº do Documento: | SA119800313010659 |
| Data de Entrada: | 05/04/1977 |
| Recorrente: | ASSOC PORTUGUESA DAS AGENCIAS DE VIAGENS E TURISMO |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1357 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PE SE DO PLANEAMENTO E TURISMO E SE DO TRABALHO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART56 PAR1. DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART21 N4 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9888 DE 1979/10/25. |
| Aditamento: | I - Sempre que houver divergencia entre a data de qualquer publicação oficial e a data da distribuição, o prazo para efeitos contenciosos conta-se a partir desta e não daquela. II - Se a convenção colectiva de trabalho mandada aplicar por portaria de extensão se encontrar viciada por inobservancia dos respectivos requisitos ou formalismo especial, dai resulta necessariamente a invalidade das respectivas clausulas, cuja anulação releva da jurisdição do trabalho (artigo 24 do DL n. 164-A/76, de 28 de Fevereiro). |