Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0552A/02 |
| Data do Acordão: | 06/07/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO POR PERDA DE RENDAS. |
| Sumário: | I - Tendo o acórdão anulatório (de acto administrativo que fixara o montante da indemnização devida pela perda das rendas referentes a prédios nacionalizados no âmbito da reforma agrária) considerado que a indemnização haveria de consistir no valor previsível das rendas ao longo da vida do contrato de arrendamento, podia a Administração, dentre as várias soluções plausíveis para cumprir o acórdão anulatório, optar por seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento de outros rendimentos médios líquidos das explorações agrícolas, como decorre da Portaria nº 197-A/95, de 17 de Março. II - Trata-se de uma solução que não encontra nenhum obstáculo legal e que, por outro lado, é aceitável com base em critérios de mérito de razoabilidade e equidade, contendo-se equilibradamente nos limites estabelecidos no acórdão exequendo. |
| Nº Convencional: | JSTA0005534 |
| Nº do Documento: | SA1200506070552A |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |