Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0124/17.5BELRS |
| Data do Acordão: | 11/29/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA DECISÃO ANULAÇÃO FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não é demonstrado o erro no julgamento da questão de saber se foi preterida a audição prévia quando o tribunal conclui que o sujeito passivo não foi ouvido sobre questões em que se fundamentou a decisão e o recorrente contrapõe apenas que o sujeito passivo foi ouvido e exerceu o direito de audição. II - Não é demonstrado o erro no julgamento da questão de saber se a decisão padece de falta de fundamentação quando o tribunal conclui que não é possível perceber porque foi tomada determinada decisão e o recorrente contrapõe apenas remetendo para o teor fundamentador da decisão impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31625 |
| Nº do Documento: | SA2202311290124/17 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO |
| Área Temática 2: | AUDIÇÃO PRÉVIA/FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 122º, N.º 2 CPA |
| Aditamento: | |