Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0124/17.5BELRS
Data do Acordão:11/29/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
DECISÃO
ANULAÇÃO
FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não é demonstrado o erro no julgamento da questão de saber se foi preterida a audição prévia quando o tribunal conclui que o sujeito passivo não foi ouvido sobre questões em que se fundamentou a decisão e o recorrente contrapõe apenas que o sujeito passivo foi ouvido e exerceu o direito de audição.
II - Não é demonstrado o erro no julgamento da questão de saber se a decisão padece de falta de fundamentação quando o tribunal conclui que não é possível perceber porque foi tomada determinada decisão e o recorrente contrapõe apenas remetendo para o teor fundamentador da decisão impugnada.
Nº Convencional:JSTA000P31625
Nº do Documento:SA2202311290124/17
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO
Área Temática 2:AUDIÇÃO PRÉVIA/FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
Legislação Nacional:ARTIGO 122º, N.º 2 CPA
Aditamento: