Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015197 |
| Data do Acordão: | 06/23/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | RELAÇÃO JURIDICA TRIBUTARIA CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO ISENÇÃO FISCAL IMPOSTO ORDINARIO IMPOSTO EXTRAORDINARIO ISENÇÃO PESSOAL SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - As relações entre os contribuintes e o fisco não podem ser reguladas por contrato. II - As isenções tributarias so podem, pois, ser estabelecidas por lei. III - As isenções tributarias genericas respeitam apenas aos impostos ordinarios. IV - Dos impostos extraordinarios so podem considerar- -se isentos os contribuintes que a lei expressa e taxativamente indicar. V - Os contribuintes estão numa situação juridica objectiva ate a liquidação do imposto. VI - Os artigos 8 da Lei n. 2111 e 3 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 44267 e o Decreto-Lei n. 39739 não estão feridos de inconstitucionalidade material. |
| Nº Convencional: | JSTA00021009 |
| Nº do Documento: | SA219650623015197 |
| Data de Entrada: | 01/22/1965 |
| Recorrente: | ITALCABLE-SERVIZI CABLOGRAFICI RADIOTELEGRAFICI E RADIOELETTRICI |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 27 |
| Referência Publicação 1: | AD N44-45 ANOIV PAG1134 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EXTRAORDINARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 39739 DE 1954/07/09 ART12 PAR2. L 2111 DE 1961/12/21 ART8. D 44267 DE 1962/04/04 ART3. D 44832 DE 1962/12/31. CONST33 ART4 ART6 ART70 PAR1. CCI63 ART19. CCPIIA63 ART34. CICAP62 ART11 PARUNICO. CICOM63 ART10. CCIV867 ART11. D 15465 DE 1928/05/14 ART16 ART17. |
| Referência a Doutrina: | LOUIS TROTABAS PRECIS DE SCIENCE ET LEGISLATION FINANCIERES 11ED PAG265 PAG289. |