Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015197
Data do Acordão:06/23/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RELAÇÃO JURIDICA TRIBUTARIA
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
ISENÇÃO FISCAL
IMPOSTO ORDINARIO
IMPOSTO EXTRAORDINARIO
ISENÇÃO PESSOAL
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - As relações entre os contribuintes e o fisco não podem ser reguladas por contrato.
II - As isenções tributarias so podem, pois, ser estabelecidas por lei.
III - As isenções tributarias genericas respeitam apenas aos impostos ordinarios.
IV - Dos impostos extraordinarios so podem considerar-
-se isentos os contribuintes que a lei expressa e taxativamente indicar.
V - Os contribuintes estão numa situação juridica objectiva ate a liquidação do imposto.
VI - Os artigos 8 da Lei n. 2111 e 3 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 44267 e o Decreto-Lei n. 39739 não estão feridos de inconstitucionalidade material.
Nº Convencional:JSTA00021009
Nº do Documento:SA219650623015197
Data de Entrada:01/22/1965
Recorrente:ITALCABLE-SERVIZI CABLOGRAFICI RADIOTELEGRAFICI E RADIOELETTRICI
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:27
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1134
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXTRAORDINARIO.
Legislação Nacional:DL 39739 DE 1954/07/09 ART12 PAR2.
L 2111 DE 1961/12/21 ART8.
D 44267 DE 1962/04/04 ART3.
D 44832 DE 1962/12/31.
CONST33 ART4 ART6 ART70 PAR1.
CCI63 ART19.
CCPIIA63 ART34.
CICAP62 ART11 PARUNICO.
CICOM63 ART10.
CCIV867 ART11.
D 15465 DE 1928/05/14 ART16 ART17.
Referência a Doutrina:LOUIS TROTABAS PRECIS DE SCIENCE ET LEGISLATION FINANCIERES 11ED PAG265 PAG289.