Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 083/07 |
| Data do Acordão: | 06/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA REQUERIMENTO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I – A nulidade de sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões sobre as quais deveria ter-se pronunciado [art. 668.º, n.º 1, alínea d), do C.P.C., aplicável por força do disposto no art. 1.º da L.P.T.A.]. II – Ocorre essa nulidade se é proferido acórdão final em processo de recurso contencioso sem que seja apreciado requerimento de suspensão da instância que havia sido apresentado pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA0009240 |
| Nº do Documento: | SA120080618083 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |