Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:083/07
Data do Acordão:06/18/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REQUERIMENTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I – A nulidade de sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões sobre as quais deveria ter-se pronunciado [art. 668.º, n.º 1, alínea d), do C.P.C., aplicável por força do disposto no art. 1.º da L.P.T.A.].
II – Ocorre essa nulidade se é proferido acórdão final em processo de recurso contencioso sem que seja apreciado requerimento de suspensão da instância que havia sido apresentado pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA0009240
Nº do Documento:SA120080618083
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: